O presidente do Sindipetro CE/PI, Orismar Holanda, se reuniu com o gerente do SOP e RH da Lubnor, na última sexta-feira (23), para tratar sobre alguns problemas que vem ocorrendo no transporte dos empregados do Turno e Administrativo.

Orismar pautou a melhoria nas condições de transporte, levando em conta a questão da mobilidade urbana de Fortaleza, cada dia mais complicada, o que vem ocasionando atrasos e desconforto nos deslocamentos, além dos atrasos na entrada e saída do pessoal de Turno – Troca de Turno (que não deve superar 20min, segundo o ACT 2011/2013).

“Essa reunião foi solicitada pelo Sindipetro em função de demandas apresentadas pelo pessoal do Turno, tendo como principal reclamação atrasos de chegada e de saída por ocasião das trocas de turnos. As informações colhidas pelo Sindipetro dão conta de que o tempo estaria excedendo aos 20 min, conforme estabelecido na cláusula 23 do ACT 2011-2013”, disse o presidente.

Segundo os gerentes da Lubnor, a empresa está utilizando um programa de informática que, ao fazer o processamento de informações das rotas (ônibus e vans), identificou a substituição, em 14 rotas, dos veículos atuais (ônibus e vans) por veículos leves (táxi).

“O objetivo é reduzir o tempo gasto em deslocamentos. Neste caso somente para atender ao pessoal do regime Administrativo deverão ser utilizados 17 veículos táxi. A Lubnor tem adotado a regra de apanhar ou deixar o trabalhador(a) no máximo 800m de sua residência, no caso regime Administrativo. O padrão da sede chega a 1,5km,” informou Wagner, do SOP.

Ainda segundo Wagner, outra mudança que deverá entrar em prática, já autorizada pela Sede, é uma alteração antecipando o horário flexível em 15 minutos (entrada e saída).

“Dessa forma o expediente oficial passará para o horário de 07h30 (entrada) e 16h30(saída), entretanto permanece a mesma regra da flexibilidade. Essa mudança deverá entrar em vigor no dia 01 de outubro”, finalizou.

Já para o pessoal de Turno (operação), a Lubnor tem como regra chegar com seu veiculo até 30Km a partir da Unidade Operacional.

Segundo informou a gerente de RH, Aldeneide, essa foi uma demanda apresentada por alguns trabalhadores (as) e que uma pesquisa interna realizada recebeu 70% de aprovação.

O Sindipetro CE/PI está pesquisando junto a outras Unidades de refino uma vez que as informações não oficiais são de que cada uma estabelece essa distancia e não se conhece nenhuma orientação da Sede sobre o assunto.

A Companhia efetuará o pagamento, exclusivamente por média, das horas realizadas nas trocas de turnos, aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada.

O QUE DIZ A CLÁUSULA  23ª DO ACT – HORA EXTRA/TROCA DE TURNO

Parágrafo 1º – O pagamento de que trata o caput será efetuado como hora extra a 100% (cem por cento), acrescidos dos reflexos cabíveis, considerando-se a média apurada de minutos diários em cada troca, conforme tabela (anexo IV).

Parágrafo 2º – Excetuam-se deste pagamento, os períodos de ausências motivadas por férias, cursos com duração acima de 30 (trinta) dias e licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias, mantidas, no entanto, as incidências legais nas férias e na Gratificação de Natal (13º salário), conforme já previsto no Parágrafo 1º.

Parágrafo 3º – O tempo que exceder ao período acordado para troca de turno somente será caracterizado como hora extra nos casos de necessidade de antecipação, prorrogação da jornada ou dobra de turno.

Parágrafo 4º – As condições pactuadas nesta cláusula, como também as excepcionalidades, serão avaliadas no âmbito da Comissão de Regimes de Trabalho.

ENTENDA A NOTÍCIA

A direção do Sindipetro tem recebido informações de companheiros (as) do Turno que relatam atrasos na entrada e muitas vezes na saída de seus grupos, o que estaria ultrapassando aos 20 minutos acordado conforme ACT-2011/2013.

Esse assunto foi pauta de reunião ocorrida em Julho passado com o Gerente de Operação Germano e representante do RH, Joelson e, na oportunidade, o Sindipetro solicitou a verificação, a partir de 01/13, do registro de entrada e saída dos grupos para se poder conhecer melhor o fato.

Nesta reunião (23/08/13), o RH informou que a pesquisa foi realizada de Janeiro a Maio/13, em cada grupo e, foi encontrada uma média de 12,2 minutos além dos 10 minutos legais, (CLT e ACT-2011/2013), o que resulta em um tempo médio total de 22,2 minutos para os cinco grupos.

Na compreensão da direção do Sindipetro essas informações não encerram o assunto, eventualmente podem existir excessos de tempo de atrasos em um ou outro grupo por motivos variados. Isso ocorrendo terá que ser considerada em qualquer uma das situações com o devido ressarcimento aos trabalhadores(as).

A direção do Sindipetro solicita aos companheiros(as) que compõem os cinco grupos do Turno que sempre que as condições de transporte fugirem do padrão de conforto e segurança e houver atrasos que ultrapassem o acordado, informar imediatamente o ocorrido aos diretores Raimundo Morais ou Francisco Sales, que sempre estão na Unidade ou clique aqui para enviar recado para o sindicato.