FUP

A FUP e o Sindipetro-PR/SC ingressaram com Ação Civil Pública na 2ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, cobrando a suspensão da 11ª Rodada de Leilões, prevista para os dias 13 e 14. A ação denuncia a inconstitucionalidade dos leilões de “concessão” de petróleo. Além disso, a Ação questiona a licitação de blocos da Bacia do Espírito Santo, já que nesta região há grandes possibilidades de existência de reservas do pré-sal, que estão enquadradas no regime de partilha, através da Lei 12.352/2010, e, portanto, não podem ser objeto de “concessão”. A FUP e o Sindipetro cobram a imediata retirada destas reservas da 11ª Rodada.

A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA A “CONCESSÃO”

Segundo o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, não existe qualquer previsão constitucional para o contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural. “Como a concessão é uma modalidade muito mais nociva ao interesse público, a autorização à mesma deveria ser explícita”, declara.

Ele explica que a Constituição explicitou a possibilidade de “concessão” em todos os demais casos: telecomunicações (Art. 21,XI); radiodifusão sonora, e de sons e imagens; energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário; portos marítimos, fluviais e lacustres (Art. 21, XII); energia nuclear (Art. 21, XXIII), até o advento da Emenda Constitucional 49, de 2006; gás canalizado (Art. 26, Parágrafo 2º); serviços públicos municipais (Art. 30, V), e para os serviços públicos em geral (Art. 175); garimpo (Art. 174, Parágrafos 3º e 4º); e mineração em geral Art. (176).

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