Com informações do MST

Na manhã desta segunda-feira (13/5), cerca de 600 camponeses organizados pelo MST, MCP, MAB, além de quilombolas e dos trabalhadores  petroleiros, ligados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), e jovens de Brasilia ocuparam o Ministério de Minas e Energia, em Brasília.

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A ação faz parte do conjunto de protestos contra a 11ª rodada de licitações de blocos para a exploração de petróleo e gás natural, prevista para os dias 14 e 15 de maio, e contra a privatização de diversas barragens cujas concessões vencem até 2015.

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“A 11ª Rodada de Licitações é um grande retrocesso para o Brasil, que, desde 2008 havia suspendido os leilões de petróleo, após muita luta e pressão dos movimentos sociais. Ao retomar essa agenda, o governo brasileiro, equivocadamente, atende aos anseios das multinacionais, ávidas por abocanhar nossas valiosas reservas de óleo e gás”, disse João Antônio Moraes, coordenador da Federação Única dos Petroleiros (foto acima).

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Além de Brasília, devem acontecer atos no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba. Em São Paulo, haverá distribuição de jornais nas estações dos metrôs. Com as mobilizações, os manifestantes querem demarcar posição contrária à privatização dos 289 blocos de petróleo, localizados em 11 estados brasileiros. O volume a ser leiloado poderá ultrapassar 40 bilhões de barris, o que equivale a um lucro próximo a R$ 1,16 trilhões que será apropriado por empresas transnacionais do petróleo. Ao todo 64 empresas estão disputando os blocos.

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O lucro obtido com os barris de petróleo deveria ficar com o povo brasileiro. Os leilões são uma ameaça à soberania nacional. Se eles se realizarem, estaremos entregando para as transnacionais as nossas riquezas. É dinheiro que deveria ser investido na reforma agrária, no passivo com os atingidos por barragens, com as comunidades quilombolas, nos territórios indígenas, na educação”, afirmou Francisco Moura, integrante da coordenação nacional do MST.

As manifestações cobram também que o governo brasileiro não faça a licitação de 12 usinas hidrelétricas e de 23 pequenas centrais que estão encerrando seus prazos de concessão até o ano de 2015. A usina hidrelétrica Três Irmãos, localizada em Andradina, interior de São Paulo, será a primeira delas. Antes controlada pela estatal Companhia de Energia de São Paulo (CESP), a usina teve seu contrato de concessão vencido em 2011 e já está sob propriedade da União.

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“A privatização das hidrelétricas também não é interessante ao povo. Se o Estado mantém a gestão, a tarifa de energia pode ser mais baixa. Para citar um exemplo, na mão de consórcios privados, a Hidrelétrica Três Irmãos, em São Paulo, repassa cada megawatt/hora por R$ 182, enquanto que a Eletrobrás vende o mesmo megawatt por R$ 32 a hora”, explicou Moisés Borges, integrante do MAB.

Mais de 50 organizações assinaram uma carta que será entregue à presidenta Dilma exigindo o cancelamento do leilão do petróleo e da privatização das barragens.

FUP cobra na Justiça cancelamento da 11ª Rodada

A FUP e o Sindipetro-PR/SC ingressaram com Ação Civil Pública na 2ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, cobrando a suspensão da 11ª Rodada de Leilões, prevista para esta terça e quarta-feira. A ação denuncia a inconstitucionalidade dos leilões de “concessão” de petróleo. Além disso, a Ação questiona a licitação de blocos da Bacia do Espírito Santo, já que nesta região há grandes possibilidades de existência de reservas do pré-sal, que estão enquadradas no regime de partilha, através da Lei 12.352/2010, e, portanto, não podem ser objeto de “concessão”. A FUP e o Sindipetro cobram a imediata retirada destas reservas da 11ª Rodada.

 

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A CONSTITUIÇÃO NÃO AUTORIZA A “CONCESSÃO”

Segundo o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, não existe qualquer previsão constitucional para o contrato de concessão para exploração e produção de petróleo e gás natural. “Como a concessão é uma modalidade muito mais nociva ao interesse público, a autorização à mesma deveria ser explícita”, declara.

Ele explica que a Constituição explicitou a possibilidade de “concessão” em todos os demais casos: telecomunicações (Art. 21,XI); radiodifusão sonora, e de sons e imagens; energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário; portos marítimos, fluviais e lacustres (Art. 21, XII); energia nuclear (Art. 21, XXIII), até o advento da Emenda Constitucional 49, de 2006; gás canalizado (Art. 26, Parágrafo 2º); serviços públicos municipais (Art. 30, V), e para os serviços públicos em geral (Art. 175); garimpo (Art. 174, Parágrafos 3º e 4º); e mineração em geral Art. (176).