Na manhã do último dia 01/01, o Juiz José Maria Coelho, 1ª Vara Trabalho, concluiu por indeferir a ação inicial (Art. 295, inciso VI , do CPC ) e declarou extinto o processo iniciado por alguns aposentados contrários à Nova Repactuação da Petros, alegando que a mudança lhes trariam prejuízo.

Os aposentados foram à justiça tentar impedir que as Petros/Petrobras elaborassem normas relativas ao regulamento de Plano de Previdência de aposentados e pensionistas, alegando que as novas normas lhe acarretariam prejuízos.

O juiz auferiu que a Petrobras/Petros não podem ser impedidas de elaborar suas normas internas e que é direito das partes reclamadas elaborarem regras de melhorias. Segundo ele, “o dano só poderá ser aferido comparando as novas normas elaboradas com as normas já existentes e que precisa para tanto do amplo conhecimento das mesmas”.
Portanto, o Juiz alegou em sua sentença “ falta de legitimidade ativa por parte das reclamantes”, e indeferiu o processo por falta de interesse processual.