A proposta da Petrobrás impõe retrocessos que não podem ser aceitos pela categoria, pois altera profundamente o acordo pactuado com os trabalhadores em 2013. As Assembleias Gerais Extraordinárias do SINDIPETROCE/PI, seguem de 14 a 20 de dezembro de 2018. Participe e diga NÃO ao retrocesso.

PLR: 4 razões para dizer não à Petrobrás

Indicadores distantes dos trabalhadores

Aumenta de seis para oito os indicadores da PLR. Apesar de manter os seis indicadores de produção do atual acordo, a empresa alterou unilateralmente a composição de alguns, dando um foco mais mercadológico. Além disso, inclui um indicador financeiro e outro de produtividade, que se baseia no efetivo de trabalhadores. Na prática significa que se a Petrobrás lançar novos PIDVs ou fizer demissões, maior poderá ser o valor da PLR para quem ficar. Ou seja, os indicadores passam a ter um foco muito mais financeiro e mercadológico do que de produção, o que dificultará os trabalhadores de se enxergarem nas metas.

Sistema de consequências

Vincula o Sistema de Consequências ao regramento da PLR. Serão aplicados descontos de 10% para os trabalhadores punidos com advertência por escrito e 20% para quem tenha sido punido com suspensão. Ou seja, a Petrobrás quer impor critérios individuais à PLR, que deveria ser um programa focado em resultados estritamente coletivos. Como sempre a FUP alertou, o Sistema de Consequências só serve para punir os trabalhadores e blindar a gestão.

PLR só com lucro

Acaba com a garantia de que o trabalhador receba pelos resultados atingidos, quando a empresa não registrar lucro. Na carta de encaminhamento da proposta, a Petrobrás afirma que “a metodologia de pagamento da PLR somente será aplicada quando a companhia obtiver lucro líquido no exercício”. Ou seja, a empresa descarta a possibilidade de pagamento, mesmo que as metas de produção sejam atingidas.

Sem garantia de adiantamento

A Petrobrás pretende avaliar anualmente, entre novembro e janeiro, se fará ou não o adiantamento da PLR. Em caso de adiantamento, caso não seja consolidado o lucro, o trabalhador sofrerá descontos dos valores recebidos.