BOLETIM JURÍDICO – EQUACIONAMENTO PETROS

O SINDIPETRO CE/PI recebeu, nas últimas semanas, a notícia de que diversos petroleiros e petroleiras tiveram o seu salário/benefício/pensão equacionados pela PETROS, ou seja, tiveram descontos efetuados de maneira ilegal, já que existe r Decisão Liminar que determina a suspensão do plano de equacionamento, conforme disposto no processo nº 0107858-21.2018.8.06.0001, em trâmite na 22ª Vara Cível de Fortaleza-CE.

Na data de hoje, 07/08/2018, o SINDIPETRO CE/PI reuniu 94 (noventa e quatro) contracheques que demonstram o evidente descumprimento da medida judicial e apresentou em Juízo, requerendo a ampliação da multa inicialmente estipulada, de R$ 954,00 para R$ 10.000,00 por dia, por cada ato de descumprimento, assim entendido, cada trabalhador e trabalhadora que teve seu salário/benefício/pensão equacionado pela PETROS, até a data da efetiva devolução dos valores.

Aguardamos, agora, o despacho da Juíza responsável pelo caso.

Os trabalhadores e trabalhadoras da ativa, aposentados e pensionistas que tiveram descontos relacionados ao equacionamento na 2 parcela de julho do seu salário/benefício e parcelas posteriores, devem enviar cópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço e contracheque para o e-mail do SINDIPETRO CE/PI, [email protected], para que sejam adotadas as providências cabíveis.

VALORES DESCONTADOS ENTRE OS MESES DE MARÇO/2018 E A PRIMEIRA PARCELA DE JULHO/2018

Cumpre esclarecer, ainda, que o SINDIPETRO CE/PI ingressou com a referida ação judicial em 05/02/2018, ou seja, em data anterior ao início do Plano de Equacionamento do PPSP, que se deu em Março/2018.

Contudo, a liminar restou deferida no final de junho de 2018, sendo a PETROS intimada para fins de cumprimento em 05/07/2018, cumprindo parcialmente a suspensão, conforme registrado acima.

Logo, os valores descontados em momento anterior à liminar, ou seja, as parcelas dos meses de 03/2018, 04/2018, 05/2018, 06/2018 e a primeira parcela de 07/2018, são objetos de futuro ressarcimento, já que não havia liminar que impedisse a realização dos malfadados descontos.

Dessa forma, com a finalidade de esclarecimento, os valores descontados no período acima não ofenderam nenhuma decisão judicial, de forma que serão, de acordo com o resultado da ação, restituídos ao final do processo.

Para tanto, convocamos todos os trabalhadores e trabalhadoras, em atividade ou aposentados e pensionistas, a encaminharem para o e-mail [email protected] e [email protected], com cópia dos seguintes documentos:

1. Documentos Pessoais – Identidade e CPF;
2. Comprovante de Endereço;
3. Contracheques dos meses de 03/2018 até a presente data.

Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF.

Gaspar Bandeira Advogados

http://www.gasparbandeira.adv.br

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