Ao longo de toda esta década de disputa com os sindicatos para tentar fazer valer a sua tese em relação ao Complemento da RMNR, a Petrobrás fez malabarismos para explicar o inexplicável aos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais de justiça. Como convencer os magistrados sobre as razões pelas quais os petroleiros que atuam em áreas de risco são remunerados da mesma forma que os que trabalham em prédios administrativos?

Sem argumentos para justificar e sustentar as distorções que criou ao tratar de forma igual os desiguais, a Petrobrás apelou para o tapetão, tentando derrubar no TST a decisão que o próprio Tribunal já havia dado ao tema, quando a Subseção de Dissídios Individuais (SDI) pacificou em 2013 a fórmula de cálculo do complemento da RMNR.

Acreditando na mudança da conjuntura política, quando as pesquisas apontavam em 2014 a vitória de Aécio Neves, candidato da direita golpista, o jurídico da empresa ingressou com Dissídio Coletivo no TST, às vésperas do segundo turno da eleição. Para tentar influenciar o julgamento, a Petrobrás contratou o filho de uma das ministras do Tribunal para defender a empresa na ação.

“O fato concreto é que esse Dissídio Coletivo não poderia sequer existir, se prevalecesse o Direito. O que a Petrobrás tentou fazer foi um gol de mão, aos 48 minutos do 2° tempo da partida”, declara o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.

VEJA A LINHA DO TEMPO DA RMNR:

2010 – Ações trabalhistas que cobram o pagamento correto do Complemento da RMNR pipocam em todo o país, com decisões favoráveis aos trabalhadores. Petrobrás inicia guerra jurídica para impedir a execução
das sentenças.

2012 – Em resposta aos recursos impetrados pela Petrobrás contra as ações de RMNR ganhas pelos trabalhadores,
os Tribunais Regionais do Trabalho negam os pedidos da empresa em diversos
estados.

2013 – Para tentar reverter os resultados das inúmeras ações de RMNR ganhas pelos trabalhadores em diversas instâncias da Justiça, a Petrobrás recorre ao TST.
26 de Setembro: Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decide a favor da tese dos
trabalhadores, pacificando fórmula de cálculo do complemento da RMNR.

2014 – 14 de outubro: Petrobrás ingressa no TST com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, questionando jurisprudência que o próprio Tribunal já havia estabelecido para o Complemento da RMNR.
03 de dezembro: TST realiza a segunda Audiência de Conciliação entre os representantes dos trabalhadores e da
Petrobrás, mas não há acordo entre as partes.
18 de novembro: Durante Audiência de Conciliação no TST, Petrobrás insiste em impasse ao negar-se a pagar corretamente o Complemento de RMNR.

2016 – 12 de abril: Data prevista para o Pleno do TST se posicionar sobre o Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, mas os ministros adiam o julgamento.

2017 – 20 de março: Pela terceira vez consecutiva, o TST adia julgamento do Dissídio Coletivo, alegando
Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) em dois embargos de recurso de revista.

2018 – 21 de junho: Por 13 votos a favor e 12 contra, vencem disputa com a Petrobrás em julgamento no Pleno do TST.