No dia 05 de julho foi divulgado no Diário Oficial a decisão da liminar suspendendo o equacionamento, portanto a *PETROS* já está notificada, e, a partir da publicação, que por força do § 3º do Art. 4º da Lei 11.419/06 corresponde ao primeiro dia útil seguinte a data da disponibilização no diário oficial, terá o prazo de cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária.