O SINDIPETRO CE/PI, seguindo orientação nacional e conjunta da FUP – Federação Nacional dos Petroleiros, ingressou, no último dia 05/02/2018 com uma Ação Civil Pública, registrada sob o nº 0107858-21.2018.8.06.0001, cujo processamento coube à 22ª Vara Cível de Fortaleza.

O presidente do SINDIPETRO, Jorge Vieira, acompanhado do advogado e assessor jurídico sindical Ícaro Gaspar, foram recebidos pela Juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, responsável pelo julgamento do caso. Na oportunidade, foram reforçados os argumentos e apresentados os pedidos de deferimento da liminar no intuito de suspender o equacionamento.

A Magistrada optou por designar uma audiência de conciliação para o dia 16.05.2018, às 12h50, e, se reservou no direito de julgar o pedido liminar somente após este momento, afirmando que seria o momento onde “haverá maiores elementos de convencimento da medida ora pleiteada”.

O SINDIPETRO respeita a posição da magistrada, ao passo que discorda diante do fato de que, ao não apreciar a medida, o judiciário está, indiretamente, negando o direito à suspensão de um equacionamento que possui muitos traços de incompatibilidade legal, de forma que foi determinada a apresentação de recurso com finalidade de levar o caso ao conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Foi, portanto, apresentado, nesta sexta, 09/03, Agravo de Instrumento, que teve seu registro processual registrado sob o nº 0621877-75.2018.8.06.0000, aguardando distribuição para fins de definição de relatoria, ou seja, o Desembargador que será responsável pela apreciação do feito.

Após a definição do Desembargador relator, uma vez recebido o recurso, o SINDIPETRO CE/PI buscará agendar audiência para dialogar com o judiciário cearense frente o iminente ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, aposentados e pensionistas perpetrado pelo Plano de Equacionamento.

No Brasil, tivemos alguns SINDIPETROS que tiveram provimentos liminares favoráveis. Contudo, estes estão limitados – até segunda ordem – à área de abrangência de sua representação. No paralelo, a FUP, desde 2017, tem uma ação judicial em curso no Rio de Janeiro que, se houver o julgamento de sua liminar, e, esta for favorável à suspensão, se aplicaria aos nossos associados, pois nosso SINDICATO faz parte da federação nacional.