Em Comunicado do dia 6 de janeiro de 2015, a Petros informou que o seu Conselho Deliberativo aprovou em 16.12.2014, a proposta de pagamento de níveis dos Acordos Coletivos de Trabalho de 2004, 2005 e 2006 aos aposentados e pensionistas do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).

Fonte: Ambep

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A proposta, segundo a Petros, visa cumprir os compromissos assumidos durante as negociações do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2013-ACT 2014, entre a patrocinadora Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros – FUP.

Por oportuno, cumpre lembrar que os três níveis que agora estão sendo propostos, foram subtraídos dos aposentados e pensionistas nos acordos de 2004, 2005 e 2006, firmados entre a Petrobras e a FUP.

Tal discriminação, que contrariou frontalmente o art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, fez com que  milhares de prejudicados recorressem à Justiça do Trabalho para recuperar o que lhes deixou de ser repassado nas épocas devidas.

E a Justiça do Trabalho entendeu perfeitamente a burla  praticada e foi amplamente favorável aos reclamantes, sendo que a maioria das ações ajuizadas já transitou em julgado.

Assim, a proposta ora apresentada pela Petros, deve ser criteriosamente examinada por todos aqueles que possam se interessar pela suposta “benesse”.

Em seu Comunicado a Petros apresenta duas “situações”;

a) Para os assistidos com ações judiciais em andamento;

         b) Para os assistidos sem ação judicial contra  a Petros.

         A AMBEP tem entre seus associados um contingente de empregados em atividade (37 %), aos quais evidentemente não se aplica o Comunicado da Petros.

Portanto, é aos associados que são assistidos da Petros –  aposentados e pensionistas ( 63 %) que a AMBEP gostaria de se dirigir.

Examinando-se a situação “a“, verifica-se que existem várias restrições, a saber:

1. Os acordos judiciais só serão realizados nas ações distribuídas até 22 de outubro de 2014.

2. Caberá à Petros efetuar os cálculos dos valores a serem objeto do acordo, segundo metodologia de cálculo descrita em documento específico, que será previamente analisado pela FUP.

3. A Petros aplicará um redutor de 10% (dez por cento).

4. Os autores das ações terão que dar quitação encerrá-las.

5. Não está expressamente definida a retroatividade das parcelas vencidas.

Relativamente à situação “b“, além da restrição descrita no item 2 acima, a Petros estabelece que o pagamento será feito para aqueles que tiveram aposentadoria ou pensão concedidas até 31 de agosto de 2006 e que os valores das parcelas vencidas terão retroatividade somente a 1º de setembro de 2013.

Assim, diante do exposto, a AMBEP, no seu dever estatutário de:

– Defender os princípios de seguridade social que ensejaram a criação da PETROS e zelar pela sua preservação; e

– Representar e defender os direitos de seus Associados junto às instituições oficiais e, de modo especial, junto (. . .), Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), suas Subsidiárias, Controladas e Coligadas (. . .)

vem alertar seus Associados, caso venham a se interessar pelo chamado “Pagamento” dos Níveis, conforme divulgado pelo Comunicado da Petros do dia 6 de janeiro de 2015, para que fiquem atentos e tenham em mente que, qualquer que seja a sua “situação”, as perdas estarão sempre presentes em maior ou menor valor.

Entende, ainda, a AMBEP que os associados que têm ações contra a Petros na Justiça do Trabalho, que o prejuízo na realização de possíveis acordos será significativamente maior, mesmo levando-se em conta a demora na sua execução.

Preocupa, também, à AMBEP a saúde daPetros que é de todos petroleiros e não apenas de um pequeno grupo que dela se apossou nos últimos tempos.

Portanto, agora devidamente informados, a decisão é pessoal de cada Associado, que deverá assumi-la integralmente.

Para os associados assistidos, com ações em andamento, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou a celebração de acordos judiciais para os processos que tenham sido distribuídos até 22 de outubro de 2014.

Vale observar que a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a competência para julgar as causas envolvendo participantes e assistidos de entidades de previdência complementar privada seria da Justiça Estadual Comum, ressalvando, porém, que as ações ajuizadas na Justiça do Trabalho até aquela data, e que já tivessem sentença de mérito proferida, continuariam lá tramitando, até sua execução final.

Assim, a celebração de acordos judiciais poderá ocorrer tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum.

Para os associados assistidos cujas ações já transitaram em julgado e estão em fase de execução. a AMBEP considera que o acordo nestas circunstâncias é totalmente desaconselhável, salvo em casos excepcionalíssimos, uma vez que as perdas poderão ser bastante elevadas.

Para os assistidos que têm ações em andamento na Justiça Trabalhista a recomendação é no sentido de ficarem bem atentos aos termos propostos no Comunicado da Petros. Isto porque, como vimos, a Justiça do Trabalho quase sempre se pronunciou a favor dos pleitos dos reclamantes.

Para os associados que têm ações em andamento na Justiça Comum – Estadual, onde as possibilidades de êxito são bastante remotas, as perdas serão sempre significativas.